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(DOC. VP 230.7060.8850.7560)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Remição da pena pelo estudo. Art. 126, § 5º da Lei de execução penal. Lep. Recomendação 44 do conselho nacional de justiça. Cnj. Aprovação no exame nacional do ensino médio. Indeferimento. Ausência de comprovação de estudo efetivo durante o cumprimento da pena. Agravo regimental desprovido.

1 - A LEP prevê, em seu art. 126, que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Segundo reiterada orientação jurisprudencial deste STJ, como resultado de uma interpretação analógica in bonam partem da norma ali inserta, é possível a hipótese de abreviação da reprimenda em razão de atividades que não tenham previsão expressa no texto legal. Nessa ordem de idéias, a luz da aludida

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