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(DOC. VP 230.7060.8866.1898)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal e processo penal. Art. 150, § 4º, I, II e III, do CP. Art. 5º, XI, do Constituição da República. Tráfico de entorpecentes. Violação de domicílio. Residência de outrem não é albergada pelo direito fundamental. Questão sobre propriedade do imóvel não especificada nos autos. Revolvimento fático probatório indesejável em sede de writ. Não cabimento. Princípio pas de nullité sans grief. Prisão preventiva. Preservação da ordem pública. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, «ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial» (AgRg no RHC 163.053/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 21/12/2022). 2 - A quaestio facti acerca da propriedade do imóvel é essencial para o desl

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