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(DOC. VP 230.7060.8988.9316)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Violação do art. 217-A, caput, c.c. O art. 226, II, (duas vezes) do CP e Lei 8.069/1990, art. 240, § 2º, II e III. Alegado excesso de prazo da segregação cautelar. Inexistência. Audiência de instrução e julgamento designada para data próxima. Ilegalidade na revisão da prisão preventiva. Manutenção dos fundamentos do Decreto prisional. Inocorrência. Alegada tese de ausência de reexame da segregação cautelar a cada 90 (noventa) dias. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso desprovido.

1 - Não há ilegalidade no prazo de desenvolvimento processual, principalmente considerando que « a demora exc essiva deve estar vinculada à desídia do Poder Público, em decorrência, por exemplo, de eventual procedimento omissivo do magistrado ou da acusação» (AgRg no HC 563.447/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 18/05/2020). 2 - No caso, verifica-se que o Paciente foi preso preventivamente em 17/02/2022, ocasião em que a denúncia

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