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(DOC. VP 230.7060.9199.0470)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave. Não retorno de saída temporária. Perda de 1/4 de dias remidos. Possibilidade. Nova falta grave cometida posteriormente. Evasão. Agravo regimental desprovido.

1 - Em consonância com o entendimento desta Corte Superior, o cometimento de falta grave pelo apenado: a) importa na alteração da data- base para a concessão de novos benefícios, salvo livramento condicional, indulto e comutação da pena; b) autoriza a regressão de regime; e c) a perda de até 1/3 dos dias remidos. 2 - O atraso no retorno da saída temporária configura falta grave (art. 50, VI, c/c a LEP, art. 39, V). 3 - Ademais, no ca so concreto, está justificada a perda de dias

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