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(DOC. VP 230.7060.9277.3230)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Pretensão voltada a assegurar o direito de não recolher o diferencial de alíquota do ICMS (difal). Segurança parcialmente concedida. Possibilidade de restitituição. Cumprimento de requisitos legais. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso. Incidência da Súmula 7/STJ e, por analogia, da Súmula 284/STF. Divergência não comprovada.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a declaração de direito líquido e certo de não recolher o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) em operações de venda interestadual de mercadorias e o reconhecimento do direito à compensação de indébito. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para assegurar o não recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS referente às operações de aquisição de mercadorias como consumidora final. No

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