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(DOC. VP 230.7060.9353.6485)

STJ. Processual civil. Ação anulatória. Concurso público. Sefaz. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Incidência da Súmula 284/STF. Matéria com fundo constitucional.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a anulação de questões objetivas, da Etapa II, do Concurso Público de Provas para Provimento de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda (Edital 1/2013 - SAD/SEFAZ). Na sentença os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - De início, em relação à indicada violação do CPC/2015, art. 1.022, pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omiss

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