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(DOC. VP 230.7060.9365.8720)

STJ. Reclamação constitucional. Autoridade da decisão proferida no AgRg no HC 762.049/PR, rel. Ministra laurita vaz, violada no ato do juízo reclamado. Liminar ratificada. Parecer do Ministério Público federal acolhido. Pedido reclamatório julgado procedente.

1 - A ação constitucional da reclamação, prevista no art. 105, I, f 2 - As ordens mandamentais (como as proferidas em habeas corpus, mandados de injunção, mandado de segurança e habeas data ) têm eficácia imediata ( mutatis mutandis, STJ, Rcl 4.924/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Terceira Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 10/2/2012), salvo expressa previsão legal em sentido contrário (como a que determina o trânsito em julgado da ordem que reconhece benefícios

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