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(DOC. VP 230.7060.9519.1198)

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Anulação das CDAs. Procedência do pedido. Extinção da execução. Honorários advocatícios. Art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. I- na origem, trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por distribuidora bronze eireli à execução fiscal ajuizada pelo estado de Santa Catarina, relativa a débitos fiscais inscritos em dívida ativa, objetivando a anulação das CDAs.

II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido para anular as CDAs e extinguir a execução, fixando-se os honorários advocatícios em R$1.000,00 (mil reais). No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte deu provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, a depender da presença da Fazenda Pública, reservou a utilização do CPC/2015, art. 85, § 8º, fixação por equidade, para quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econ�

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