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(DOC. VP 230.7060.9605.8966)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Guarda municipal. Prisão em flagrante. Ausência de ilegalidade. Recurso desprovido. 1. «a primeira parte do CPP, art. 301 autoriza a qualquer do povo prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Desse modo, inexiste ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas municipais. Conforme compreensão da sexta turma desta corte superior, havendo fundada suspeita a configurar situação de flagrante delito, mostra-se lícita a abordagem pessoal feita pela guarda civil municipal, que não atua, nessa hipótese, como polícia investigativa» (agrg no HC 667.413/SP, relatora Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em 01/6/2021, DJE 16/6/2021)

2 - No caso em apreço, os guardas municipais foram informados de que havia dois indivíduos traficando em determinado local e, ao se aproximarem, flagraram-nos na prática delitiva tipificada na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, o que ensejou a prisão em flagrante. 3 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que «os integrantes da guarda municipal não desempenham a função de policiamento ostensivo; todavia, em situações de flagrante delito, como restou evidenciado ser o ca

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