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(DOC. VP 230.7060.9807.4423)

STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Direito de família. Casamento. Alteração do regime de bens de separação total para comunhão universal. Retroação à data do matrimônio. Eficácia «ex tunc". Manifestação expressa de vontade das partes. Corolário lógico do novo regime. Recurso especial provido.

1 - Nos termos do CCB/2002, art. 1.639, § 2º, «é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros". 2 - A eficácia ordinária da modificação de regime de bens é «ex nunc», valendo apenas para o futuro, permitindo-se a eficácia retroativa («ex tunc»), a pedido dos interessados, se o novo regime adotado amplia as garantias patrimonia

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