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(DOC. VP 230.7071.0189.2798)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução de alimentos. Prisão civil. Dívida relativa às três últimas prestações anteriores à execução e às vencidas no curso do processo. Ação de exoneração de alimentos julgada procedente. Credoras (exequentes) que atingiram a maioridade, gozam de boa saúde e não demonstraram a necessidade de continuar recebendo os alimentos. Executado que se encontra desempregado e possui outros três filhos menores de idade. Verba alimentar sem caráter de urgência. Verificação. Precedentes. Recurso provido.

1 - Não configura constrangimento ilegal a prisão civil do devedor de alimentos, em ação de execução proposta pelo rito do CPC/2015, art. 528, objetivando o recebimento das prestações alimentícias vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da ação e das que se venceram no curso do processo (Súmula 309/STJ). 2 - Todavia, de acordo com a jurisprudência do STJ, mostra-se possível afastar a prisão civil na hipótese de o risco alimentar e, por conseguinte, o próprio risco �

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