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(DOC. VP 230.7071.0233.2238)

STJ. Processual civil e administrativo. Licitação. Concorrência internacional. Concessão do serviço de iluminação pública do município de São Paulo. Decisões administrativas de declaração de inidoneidade de empresa componente de consórcio licitante. Ação anulatória. Acórdão recorrido que, acolhendo a pretensão para declarar a nulidade das decisões impugnadas pela autora, promove julgamento além do pedido, determinando a anulação da integralidade da licitação e impondo ao município obrigação de realização de novo certame. Recurso especial. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal reconhecida. Conhecimento parcial dos recursos interpostos pelo consórcio fm rodrigues/cld, por iluminação paulistana spe S/A e pelo município de São Paulo. Violação ao CPC, art. 1.022, II. Inexistência. Violação ao CPC, art. 492. Reconhecimento. Provimento em parte dos recursos especiais para anulação do excesso decisório contido no acórdão recorrido.

1 - Intervenção de terceiro (Iluminação Paulistana SPE S/A) por meio da interposição, em conjunto com empresa componente de um dos consórcios licitantes, de recurso especial. Terceiro que celebrou com o Município de São Paulo contrato administrativo para a execução do serviço de iluminação pública, concedido pelo ente local por meio da licitação litigiosa. Contrato em plena execução, a despeito da controvérsia judicial que ainda paira sobre a licitação de que é decorrente.

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