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(DOC. VP 230.7071.0276.9488)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de cobrança. Dívida condominial. Contrato-padrão devidamente registrado, aliado ao teor do estatudo social. Responsabildidade pelo pagamento. Acórdão estadual em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo intenro desprovido. 1. O entendimento jurisprudencial da Segunda Seção do STJ é de que é válida a estipulação, na escritura de compra e venda, espelhada no contrato-padrão depositado no registro imobiliário, de cláusula que preveja a cobrança, pela administradora do loteamento, das despesas realizadas com obras e serviços de manutenção e/ou infraestrutura, porque dela foram devidamente cientificados os compradores, que a ela anuíram inequivocamente. Precedentes.

2 - É sabido que «o fato de a cobrança de taxa de manutenção estar prevista no contrato-padrão registrado no Cartório de Imóveis vincula os adquirentes somente à obrigação de pagar as taxas a partir da aquisição, não abrangendo os débitos do anterior proprietário, diante da ausência de previsão expressa na lei de regência» (REsp. 1.941.005/SP/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe 30/6/2021). 3. Agravo interno desprovido.

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