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(DOC. VP 230.7071.0448.8113)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Danos morais e materiais. Interrupção no fornecimento de energia elétrica. Recepção de casamento. Nexo de causalidade comprovado. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegada violação aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Valor da indenização. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, a, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, proposta pela parte ora agravada, em desfavor de CELG Distribuição S.A, em razão da interrupção no fornecimento de energia durante a recepção de cerimônia de casamento. III - O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, consignou que

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