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(DOC. VP 230.7071.0654.4999)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Ação de dissolução e reconhecimento de união estável cumulado com partilha de bens desnecessidade de intervenção do Ministério Público no feito em virtude da deliberação oecpj 30/2011. Ausência de nulidade. Comprovados os requisitos da CF/88, art. 226, § 3º e do CCB, art. 1.723. Existência de convivência pública contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de entidade familiar. Autora que logrou demonstrar sua contribuição na reforma e construção da residência do casal. Aquisição dos direitos decorrentes da posse do terreno objeto da construção em período anterior ao início da união dos demandantes. Modificação da sentença. Impossibilidade de reconhecimento ao direito à partilha de imóvel que não é de propriedade do réu ficando ressalvado, entretanto, o direito da autora de perceber a metade do valor que vier a ser apurado quanto às benfeitorias construídas no local pelas partes. Provimento parcial da apelação. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando o reconhecimento e a dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. No STJ, o recurso de agravo em recurso especial não foi conhecido. Opostos embargos de divergência foram indeferidos liminarmente. Seguiu-se a interposição de agravo interno que foi improvido. II - O s embargos não merecem acolhimento. Se o rec

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