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(DOC. VP 230.7071.0660.9934)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação de obrigação de fazer. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Recorrentes que foram regularmente citadas na fase de conhecimento. Citação real. Ausência de contestação e de advogado constituído nos autos. Revelia decretada. Cumprimento de sentença. Necessidade de intimação das executadas por carta com aviso de recebimento. Art. 513, § 2º, II, do CPC/2015.

1 - O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, de forma fundamentada, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2 - Em se tratado de réu revel na fase de conhecimento, que não tenha sido citado por edital, mas por carta com Aviso de Recebimento ou por Oficial de Justiça, e que não tenha constituído procurador nos autos, o, II do § 2º do CPC/2015, art. 513 determina que a intimação para o cumprimento de sentença deve

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