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(DOC. VP 230.7071.0733.5460)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado. Júri. Menção ao silêncio do réu na fase do plenário. Ilicitude da prova. Não oc orrência. Ausência de dissídio jurisprudencial. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a menção ao silêncio do acusado, em seu prejuízo, no Plenário do Tribunal do Júri, é procedimento vedado pelo CPP, art. 478, II. No entanto, a mera referência ao silêncio do acusado, sem a exploração do tema, não enseja a nulidade. 2 - No presente caso, não se extrai do acórdão recorrido e da ata de julgamento, que o Ministério Público fez menção ao silêncio parcial do réu em seu prejuízo, não ha

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