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(DOC. VP 230.7071.0752.0743)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Detração. Tempo de prisão provisória computado como pena efetivamente cumprida. Dupla detração. CP, art. 42. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Com o advento da Lei 12.736/2012, o Juiz processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional. Forçoso reconhecer, ainda, que o § 2º do CPP, art. 387 dispõe que o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. O referido preceito normativo não se ref

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