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(DOC. VP 230.7071.0908.3100)

STJ. Recurso especial. Preparo tardio. Cooperação processual. Pagamento em dobro. 1. Apelante que juntou cópia do comprovante de preparo referente ao processo conexo. Juntada posterior do comprovante correto, o qual demonstrou que o recolhimento do valor ocorrera quase duas horas após o protocolo do recurso. Necessidade de intimação da apelante para recolhimento em dobro do valor, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.007, § 4º e 5º. Comparecimento espontâneo que não supre a necessidade de intimação. Acórdão reformado. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 6º. 2. Ação de indenização por danos materiais. Sentença de procedência. Apelação. Não conhecimento. Deserção. Questões suscitadas no apelo que não foram examinadas pelo tribunal local. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação de violação a dispositivo constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Competência do STF.

Em consonância com o princípio da cooperação processual, é indispensável ao reconhecimento da deserção que o juiz intime a parte para regularizar o preparo - especificando qual o equívoco deverá ser sanado. O Código de Processo Civil de 2015, inspirado no princípio da primazia do julgamento de mérito (CPC/2015, art. 4º), voltado à superação de vícios processuais sanáveis, passou a admitir a regularização do preparo não só na hipótese de recolhimento a menor do respecti

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