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(DOC. VP 230.7071.0934.6472)

STJ. Civil. Recurso especial. Ação de regresso. Dívida solidária oriunda de sentença condenatória. Subtração de bens mantidos em cofre alugado pelo antigo banespa. Pagamento integral da condenação pelo banco. Pretensão pelo ressarcimento do prejuízo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Violação a coisa julgada. Tese afastada. Solidariedade passiva desconstituída na relação interna dos codevedores. Dívida solidária que interessava somente ao codevedor que praticou o ato ilícito. Aplicação do art. 285 do cc. Recurso especial provido.

1 - Não procede a alegação de violação aos dispositivos legais consubstanciados nos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. A argumentação da parte recorrente é a de que o acórdão não teria enfrentado a tese de violação a coisa julgada. Porém, a hipótese não se amolda ao conceito de omissão, tampouco de ausência de fundamentação, pois a Corte paulista, expressamente, indicou a razão pela qual considerou que o recorrente tem o direito de exigir apenas a cota-parte que cabia ao codeve

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