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(DOC. VP 230.7071.0937.5274)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal, visando a desconstituição de crédito tributário, a título de IPTU, referente ao exercício de 2014, incidente sobre imóvel arrendado junto à companhia docas do estado de São Paulo. Codesp. Alegada violação aos arts. 489, § 1º, VI, 1.013, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Ausência de prequestionamento do art. 24 da lindb. Súmula 211/STJ. Controvérsia sobre a sujeição de pessoa jurídica de direito privado, na condição de arrendatária de bem imóvel de titularidade da união, à cobrança de IPTU. Matéria constitucional. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fiscal, ajuizados em 22/10/2018, visando a desconstituição de crédito tributário, a título de IPTU, referente ao exercício de 2014, incidente sobre imóvel arrendado junto à Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP. O Juízo de 1º Grau julgou improcedentes os Embargos à Execução. Interposta Apelação,

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