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(DOC. VP 230.7071.0950.0655)

STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Improcedência. Apelação. Efeito suspensivo. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - O CPC/1973, art. 520, V dispunha que a apelação seria recebida apenas no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que julgasse improcedentes os embargos opostos à execução, sendo certo que, por força da autorização do CPC/1973, art. 558, o órgão julgador poderia atribuir efeito suspensivo ao recurso nas hipóteses em que «possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação". 2 - In casu, a Corte a quo nego u provimento ao agravo de i

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