Carregando…

(DOC. VP 230.7151.0555.7994) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 1.143/STF. Repercussão geral reconhecida. Representativo da controvérsia. Constitucional. Competência. Justiça comum e justiça do trabalho. Demanda entre servidor público sob regime celetista e o poder público. Critério definidor. Multiplicidade de recursos extraordinários. Relevância da questão constitucional. Manifestação pela existência de repercussão geral. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 7º, XXIX. CF/88, art. 37. CF/88, art. 114, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.143/STF - Competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia prestação de natureza administrativa.Tese jurídica fixada: - A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 114, I, a definição do juízo competente para jul

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote