Carregando…

(DOC. VP 230.8111.1973.6506)

STJ. Agravo regimental na reclamação indeferida liminarmente. Reclamante que não consta como parte no julgamento, de índole subjetiva, cuja autoridade pretende- se ver garantida. Reclamação incabível. Agravo regimental desprovido.

I - A reclamação está «vinculada à existência de controvérsia estabelecida em torno da tutela de direito subjetivo, em que uma das partes que figurem na lide (interessada) acaba por ser prejudicada pelo não cumprimento de decisum deste Tribunal Superior favorável à parte que ajuizou a reclamação» (AgInt na Rcl 28.688/RJ, Segunda Seção, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 29/8/2016, grifei). II - No presente caso, estão ausentes os pressupostos processuais para prosseguime

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote