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(DOC. VP 230.8150.2114.5376)

STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização do valor de mercado. Procedimento administrativo. Necessidade de intimação do interessado. Divergência entre Resp. 1.150.579/SC. Repetitivo que tratou de mera atualização da taxa de ocupação. EResp. 1.241.464/SC. Atualização do valor de mercado. Reflete no valor da taxa. Divergência caracterizada.

I - Trata-se de embargos de divergência interpostos por particular, em autos nos quais, invocando o REsp. 1.150.579/SC/STJ, submetido à sistemática dos repetitivos, entendeu-se pela desnecessidade de intimação do interessado em se tratando de atualização da taxa de ocupação do referido terreno de marinha. II - A embargante alega que a situação dos autos difere do repetitivo, na medida em que se trata de atualização do valor do domínio pleno - base de cálculo da taxa de ocupaçã

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