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(DOC. VP 230.8150.2168.7468)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime previsto no CTB, art. 302. Acordo de não persecução penal. Pleito de remessa dos autos para a instância de revisão do Ministério Público. Possibilidade. Art. 28-A, § 14, do CPP. Art. 28, caput, do mesmo diploma normativo, cuja redação a ser observada é aquela anterior à edição da Lei 13.964/2019. Medida cautelar naADI 6.298/df que suspendeu a eficácia da nova redação legal. Necessidade de conferir efetividade à decisão proferida pela suprema corte. Julgamento do mérito daADI pelo Supremo Tribunal Federal ainda pendente. Pedido de revisão a ser formulado perante o juízo, o qual deverá determinar o envio dos autos apenas quando o ajuste não tenha sido proposto pelo Ministério Público com fundamento na ausência do requisito subjetivo (não ser necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do crime). Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Quando do julgamento do HC 664.016/SP (Relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021), que tem sido seguido por ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ (AgRg nos EDcl no REsp. 2.048.216/SP/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 12/5/2023; AgRg no REsp. 2.024.381/TO/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 07/03/2023, DJe 10/03/2023; AgRg no REsp. 2.047.673/TO/STJ, relator Minist

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