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(DOC. VP 230.8150.2180.3553)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. Delito de remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições legais (Lei 9.434/1997, art. 14). Nulidade. Inversão da ordem da instrução. Réus inquiridos antes da ouvida das testemunhas de defesa por carta precatória. Orientação Jurisprudencial superniente. Trânsito em julgado em momento anterior à mudança de entendimento deste STJ. Inaplicabilidade. Retroação do trânsito em julgado. Agravo em recurso extraordinário inadmitido desde 2018. Aclaratórios rejeitados.

1 - Não há vedação absoluta à aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial mais recente a casos pretéritos. É necessário, porém, o exame de cada caso para aferição da data do trânsito em julgado do feito para fins de verificação do entendimento perfilhado no âmbito desta Corte Superior àquela época. 2 - A interposição de recursos manifestamente incabíveis conduz à retroação do trânsito em julgado para a data do prazo do último recurso admissível. Se a referi

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