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(DOC. VP 230.8150.2234.5555)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intimação durante o período de suspensão de prazos. Possibilidade. Interposição do agravo em recurso especial após o lapso legal. Intempestividade. Não aplicação dos CPC, art. 219 e CPC art. 220. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «o CPC/2015, art. 220 apenas suspende o curso dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, mas não suspende a prática dos atos, que poderá ser realizada em qualquer dia útil, nos termos dos CPC/2015, art. 212 e CPC/2015 art. 216, não havendo assim, impedimento para a realização da publicação.» (AgInt nos EDcl no AREsp. 1.604.573/SE/STJ, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 3/9/20

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