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(DOC. VP 230.8150.2279.2162)

STJ. Cumprimento de sentença. Impugnação. Prova pericial. Determinação de remessa dos autos à perícia contábil para recalcular o débito. Execução do valor incontroverso da dívida. Direito da parte exequente. Inteligência do § 6º do CPC/2015, art. 525. Acórdão recorrido reformado. Prosseguimento do cumprimento parcial de sentença que se impõe. Recurso especial provido.

Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, é direito da parte exequente prosseguir com os atos executórios sobre a parte incontroversa da dívida, inclusive com realização de penhora. A impugnação ao cumprimento de sentença não possui, como regra, efeito suspensivo, nada impedindo, portanto, que o Magistrado determine a prática de atos executivos no patrimônio do executado, inclusive os de expropriação. 1 - A impugnação ao cumprimento de sentença não possui, como

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