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(DOC. VP 230.8160.1246.7361)

STJ. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Pensão de ex- combatente prevista no CF/88, art. 53, III, originalmente instituída em favor da viúva e da filha incapaz. Falecimento da genitora. Reversão da respectiva cota-parte à codependente supérstite. Impossibilidade. Inteligência do Lei 8.059/1990, art. 14, parágrafo único.

1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária em que a parte autora, na condição de filha inválida (incapaz), pleiteia a reversão da cota- parte da pensão especial de ex-combatente - em decorrência do falecimento de seu pai, no ano de 1978 - instituída em favor de sua mãe, falecida em 20/12/1990. 2 - É certo que, nos termos da jurisprudência desta Corte, « o direito à pensão de ex-combatente é regido pela lei vigente à época de seu falecimento « ( AgInt nos EDcl no REsp. 1.436

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