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(DOC. VP 230.8160.1527.9304)

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Créditos de liquidação duvidosa. Provisão. Exclusão. Base de cálculo do pis e da confins. Denegação da segurança. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283 e 284, ambas do STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Maringá Ferro-Liga S/A. contra a União objetivando afastar a vedação da possibilidade de compensação dos débitos de IRPJ e CSLL referentes às estimativas mensais, vencidas e vincendas, com créditos gerados anteriormente a Lei 13.670/2018. II - Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança para reconhecer o direito à compensação do IRPJ apurado com base na Lei 9.430/1996, art. 2º, afastando a vedação contida no,

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