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(DOC. VP 230.8160.1650.4790)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigaçao de fazer c.c. Perdas e danos. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Recurso especial. Intempestividade. Indisponibilidade do sistema eletrônico do tribunal estadual. Falha que não coincide com o início ou término do prazo recursal. Impossibilidade de prorrogação para o primeiro dia útil seguinte. Inteligência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Precedentes. Decisão mantida. Tutela provisória revogada. Agravo interno não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1º, não há falar em prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no tribunal de origem no curso do período para interposição do recurso (AgInt no AREsp. 1.884.599/RJ/STJ, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, j. 12/9/2022, DJe de 19/9/2022). 2 - A p rorrogação do prazo recursal somente se admite na hipótese

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