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(DOC. VP 230.8160.1657.2373)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Conclusão no sentido da ausência de omissão, carência de fundamentação ou contradição. Acórdão devidamente justificado. Entendimento no sentido da ausência dos requisitos necessários à concessão de efeito suspensivo aos embargos executórios. Súmula 7/STJ. Cumulatividade dos requisitos do CPC, art. 919, § 1º. Decisum estadual em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Consoante orientação desta corte superior, «nos termos do CPC/2015, art. 919, § 1º, somente é possível atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos. (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo» (agint no AResp. 2.075.891/MS, relator Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 13/3/2023, DJE de 16/3/2023). 3. A premissa do tribunal de origem no sentido da necessidade de cumulação dos requisitos do CPC, art. 919, § 1º para que se possa deferir o efeito suspensivo aos embargos à execução está em sintonia com a jurisprudência desta corte superior (Súmula 83/STJ). 4. O decisum concluiu que a execução não foi efetivamente garantida por penhora, depósito ou caução, logo se mostraria irrelevante para a solução da controvérsia o debate acerca da existência de ação de conhecimento sobre título executivo. Dessa forma, firmou o aresto que não se verificaria a presença dos requisitos do CPC, art. 300 para a concessão de tutela de urgência. Incidência do verbete sumular 7 desta corte superior. 5. Agravo interno desprovido.

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