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(DOC. VP 230.8160.1676.7313)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Unidade de conservação de uso sustentável. Regular ocupação. Residência edificada após consulta aos órgãos ambientais. Informação de que o licenciamento é desnecessário para tal fim. Instalação da rede de energia elétrica. Prévia aprovação do órgão responsável pela administração da área. Arts. 16, § 2º, e 46 da Lei 9.985/2000. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário mediante a qual se pretende compelir o Instituto agravante e a CEB Distribuição S/A a aprovarem e realizarem a instalação da rede de energia elétrica para o imóvel ocupado regularmente pela parte autora. 2 - Quanto aos arts. 16, § 2º, e 46 da Lei 9.985/2000, observa-se que o Tribunal de ori gem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados, apesar de instado a fazê-lo por meio do

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