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(DOC. VP 230.8160.1728.6383)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Arguição de prescrição. Execução fiscal. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciado 284 da Súmula do STF. Ausência de prequestionamento. Não comprovação da divergência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Central da Dívida Ativa da Comarca de Duque de Caxias, que não acolheu a arguição de prescrição, nos autos da execução fiscal. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - Quanto a alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, incide o óbice da Súmula 284 da do STF, uma vez que a parte recorrente aponta violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC, art. 535 de 1973), se

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