(DOC. VP 230.8160.1735.1264)
STJ. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Processual penal. CF/88, art. 109, V. Inexistência de ofensa a direitos, bens e interesses da União. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Estadual (suscitado). Agravo regimental desprovido.
1 - O CF/88, art. 109, IV, preconiza que é da competência da Justiça Federal o processo e julgamento das infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União. No caso, não estão presentes as hipóteses constitucionais para o reconhecimento da competência da Justiça Federal, isso porque os fatos criminos os imputados aos agravantes (falsificar o reconhecimento de firma em documento de transferência de propriedade de veículo - crime do CP, art. 299) foi pr
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