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(DOC. VP 230.8160.1740.1801)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível. Ação de cobrança de contribuição parafiscal do senai. Preliminares ■ incompetência em razão da matéria. Afastamento. Inépcia da inicial. Rejeição. Prejudiciais de mérito apreciadas em decisão interlocutória. Irdr. Modulação dos efeitos. Matéria não preclusa. Prescrição e decadência. Pagamento parcial. Inteligência do CTN, art. 150, § 4º. Afastamento. Mérito. Contribuição geral. Decreto-lei 6.246/1944, art. 1o lançamento do crédito. Notificação válida. Rito dos créditos tributários. Decreto 464/1962, art. 6o. Presunção de veracidade. Base de cálculo. Possibilidade inclusão verbas de de de cunho indenizatório. Encargos do inadimplemento. Bis in idem configurado. Limitação à taxa selic.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/

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