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(DOC. VP 230.8160.1759.8223)

STJ. Processual civil. Na origem. Tributário. Adesão a programa especial de regularização tributária (pert). Lei 13.496/17. Depósitos judiciais transformados em pagamento definitivo da União. Levantamento do saldo remanescente. Possibilidade, desde que não haja outros débitos exigíveis. Recurso especial não conhecido. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não caracterizada. Incursão no acervo fático probatório. Impossibilidade. Divergê ncia jurisprudencial. Não comprovação.

I - Na origem trata-se de ação ordinária ajuizada contra a Fazenda Nacional pretendendo ver reconhecido crédito relativo ao IRPJ e CSLL referente ao exercício 2007 - ano calendário 2006 - nos montantes de R$ 542.382,20 (quinhentos e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos) e R$ 152.163,50 (cento e cinquenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos), respectivamente. Na sentença, homologou-se o pedido de renúncia e determinou-se a conv

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