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(DOC. VP 230.8160.1935.9439)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negócios jurídicos bancários. Ação revisional. Juros remuneratórios. Dissídio jurisprudencial. Ausência de comprovação. Decretação de liquidação extrajudicial. Suspensão. Ação de conhecimento. Inaplicabilidade. Justiça gratuita. Liquidação extrajudicial. Necessidade de comprovação da hipossuficiência. Agravo interno improvido. 1. Decretação de liquidação extrajudicial. Pedido de suspensão. Ação de conhecimento. Inaplicabilidade. Precedentes. 2. Consoante jurisprudência desta corte superior, «cuidando-se de pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial ou em recuperação judicial, a concessão da gratuidade de justiça somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios» (agint no AResp. 1875896/SP, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 29/11/2021, DJE 01/12/2021). 3. O pedido de gratuidade de justiça formulado nesta fase recursal, não tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de custas. Benefício que, ainda que fosse deferido, não produziria efeitos retroativos. 4. De acordo com a jurisprudência vigente no STJ, seguindo o disposto no CPC/2015, art. 1.029, § 1º, c/c art. 255, § 1º, do RISTJ, para a demonstração da divergência, não basta a simples transcrição da ementa ou voto do acórdão paradigma, fazendo-se necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o divergente, com a explicitação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, situação que não ficou configurada no apelo excepcional interposto pela parte insurgente. 5. Agravo interno improvido.

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