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(DOC. VP 230.8160.6198.8728)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Apropriação indébita majorada. Reconhecimento da causa de diminuição prevista no CP, art. 16. CP (arrependimento posterior). Impossibilidade. Ausência de ressarcimento integral. Conclusão diversa que demanda reexame fático probatório. Dosimetria. Ausência de ilegalidade. Pena fixada no mínimo legal. Agravo regimental desprovido. 1. «a causa de diminuição de pena relativa ao CP, art. 16 (arrependimento posterior) somente tem aplicação se houver a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima» (hc 338.840/SC, relatora Ministra maria thereza de assis moura, sexta turma, DJE de 19/2/2016).

2 - A Corte estadual, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, consignou que o paciente, após permanecer na posse de numerário da vítima por mais de um ano, apenas restituiu parte do valor após insistência da vítima, a qual inclusive o interpelou extrajudicialmente e não houve o ressarcimento integral. Rever tais conclusões, como pretende a Defesa, demandaria aprofundado revolvimento probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 3 - O refazim

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