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(DOC. VP 230.8160.6606.9965)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Requisito subjetivo não preenchido. Falta grave recente. Facção criminosa. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O STJ pacificou o entendimento de que as faltas disciplinares de natureza grave, embora não interrompam o prazo (requisito objetivo) do livramento condicional, podem indicar a ausência de mérito (requisito subjetivo) do apenado, obstando, assim, a concessão do benefício. 2 - Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo, devendo ser analisado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado. 3 - Na hipótese dos autos, a Corte est

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