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(DOC. VP 230.8160.6641.8213)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 9.246/2017. Fixação de requisitos. Competência privativa do chefe do poder executivo. Vedado ao magistrado ampliar ou restringir tais hipóteses. Art. 4º, IV, do referido Decreto. Descumprimento das condições do livramento condicional. Ausência de previsão do prazo em que a referida violação deva ter ocorrido. Agravo desprovido.

1 - Os decretos presidenciais são interpretados de forma literal, não havendo margem discricionária ao Magistrado para atuar além das exaustivas hipóteses legais previstas para conceder indulto ou comutação de pena. 2 - A instância antecedente laborou com rigoroso acerto em harmonia com a jurisprudência dessa Corte Superior, no sentido de que o descumprimento das condições do livramento condicional inibe o deferimento de indulto. 3 - No caso, uma vez que o, IV do Decreto 9.246/201

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