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(DOC. VP 230.8170.2287.4108)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apelação. Julgamento virtual. Intimação. Resolução 772/2017 do tj/SP. Legislação local. Confronto com o CPP, art. 370 (Lei). Competência do STF (CF/88, art. 102, III, «d»). Distribuição do feito por dependência. Verificação da ausência de conexão. Súmula 7/STJ. Interceptação telefônica. Investigação preliminar. Súmula 7/STJ. Pena-base acrescida em 1/6. Proporcionalidade. Súmula 83/STJ. Violação do CPP, art. 155. Súmula 7/STJ. Agravante genérica não descrita na denúncia. Legalidade. Majorante do concurso de pessoas. Agentes descritos na denúncia e não identificados. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A Corte de origem considerou extemporânea a manifestação defensiva contra o julgamento virtual da apelação criminal com base na Resolução 772/2017 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A defesa alega violação do CPP, art. 370, por ausência de intimação para o julgamento. 2 - A situação descrita evidencia hipótese de confronto da lei local (Resolução do TJ que estabelece o momento para a defesa manifestar interesse em sustentar oralmente) com a disposição do CP

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