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(DOC. VP 230.8170.2656.5969)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Decisão mantida.

1 - Para a concessão do livramento condicional, a teor do CP, art. 83, III, o reeducando deverá preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva. 2 - O requisito previsto no CP, art. 83, III, b, inserido pela Lei 3.964/2019, qual seja, comprovada ausência de falta grave nos últimos 12 meses, é pressuposto objetivo para a concessão do livramento condicional. Tal critério não limita a análise do requisito subjetivo, inclusive quanto a fatos anteriores à vigênc

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