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(DOC. VP 230.8170.2694.8525)

STJ. Desapropriação em fase de cumprimento de sentença. Acolhimento da impugnação. Honorários arbitrados arbitrados com base em proveito econômico. Processual civil. Observância dos percentuais do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. CPC/2015, art. 85, § 8º. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

As ações de desapropriação observam na fase de cumprimento de sentença, no que couber, o regime do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, o que inclui os seus limites percentuais na fixação de honorários arbitrados com base em proveito econômico. A Corte Especial firmou entendimento, em regime de recurso repetitivo (Tema 1076/STJ), a respeito de afastar o juízo de equidade na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, no sentido de que o arbitramento de honorários adv

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