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(DOC. VP 230.8170.2699.7211)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Lei 13.431/2017, art. 23, parágrafo único. Ausência de Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente. Questão apreciada pela Terceira Seção desta corte no julgamento conjunto do HC 728.173/RJ e do earesp 2.099.532/RJ. Competência do juízado da violência doméstica, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime e das circunstâncias do fato. Modulação da tese adotada. Definição da competência pela corte local em data anterior à publicação do acórdão proferido por esta corte superior. Agravo improvido.

1 - No julgamento conjunto do HC 728.173/RJ e do EAResp 2.099.532/RJ (DJe de 30/11/2022), a Terceira Seção fixou a seguinte tese: «Após o advento da Lei 13.341/17, art. 23, nas comarcas em que não houver Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete ao juizado/vara de violência doméstica, onde houver, processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra elas, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime, das circunstância

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