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(DOC. VP 230.8170.2945.6427)

STJ. Processual civil e administrativo. Ação ordinária objetivando a anulação das matrículas em favor da união de imóveis localizados na faixa de fronteira. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não configuração. Ausência de prequestionamento de matérias tratadas no recurso especial. Súmula 211/STJ. Alegação de que as terras estariam em processo de titulação. Reexame de matéria fática. Razões dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de particularização dos dispositivos legais que teriam sofrido interpretação divergente. Fundamentação deficiente. Agravo interno não provido.

1 - Sobre a controvérsia dos autos, o ora recorrente ajuizou ação ordinária objetivando o cancelamento de registros imobiliários no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu em nome da União e o consequente registro de tais matrículas em seu nome - os imóveis estão situados na faixa de fronteira de 66 km, em Foz do Iguaçu/PR. Subsidiariamente requer indenização pela perda da posse e/ou restituição de valores pagos pela titulação dos imóveis e impostos. A sentença de

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