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(DOC. VP 230.8170.2985.6532)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios qualificados tentados. Quadrilha armada. Absolvição pelo crime de formação de quadrilha. Supressão de instância. Nulidade de intimações. Constituição de novo defensor e Júri. Preclusão e contribuição ao vício. Condenação por homicídio. Revisão utilizada como nova apelação. Dosimetria. Fundamentação válida. Pena-base. Qualificadora sobejante. Continuidade delitiva específica. Crime planejado por organização criminosa contra o estado e policiais. Competência do juízo das execuções. Mudança na pena por legislação posterior.

1 - Uma das matérias postas nos presentes autos (absolvição pelo crime de formação de quadrilha) não foi tratada pelo Tribunal a quo, de forma que o seu exame perante o STJ fica inviabilizado, sob pena de ocorrência de indevida supressão de instância. 2 - Evidenciada a preclusão e a ausência de prejuízo quanto à suposta nulidade pela não intimação para constituição de novo defensor, por causa da inércia do advogado constituído, haja vista a nomeação de defensor dativo e a

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