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(DOC. VP 230.8230.1269.5996)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante realizado por guardas municipais. Abordagem pessoal. Nova orientação do STJ. Ilicitude probatória. Ordem concedida.

1 - No julgamento do REsp. 1.977.119/SP/STJ, em 16/8/2022, decidiu a Sexta Turma desta Corte, à unanimidade, que «[n]ão é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e

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