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(DOC. VP 230.8230.1426.5985)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concussão. Intempestividade do recurso especial. Prazo computado nos moldes do novel CPP, art. 798-A Dies a quo. Contagem no primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro. Intimação do acórdão durante a suspensão do prazo. Possibilidade. Recurso desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias. Na hipótese, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 9/1/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 7/2/2023. 2 - O advento da Lei 14.365/2022 promoveu alteração no CPP, acrescentando o art. 798-A em seu texto, que prevê a suspensão do curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. 3 - No entanto, na linha dos precedentes desta Corte, « n

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